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Banco Central define regras finais para exchanges de cripto no Brasil. Entenda tudo sobre novas normas

O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que marcam o início da fase final da regulação do mercado de criptoativos no país. As normas (Resoluções BCB nº 519, 520 e 521) detalham como as empresas que negociam, custodiam e intermediam criptomoedas deverão operar. As mudanças entram em vigor a partir de […]

O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que marcam o início da fase final da regulação do mercado de criptoativos no país. As normas (Resoluções BCB nº 519, 520 e 521) detalham como as empresas que negociam, custodiam e intermediam criptomoedas deverão operar.

As mudanças entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, abrindo um período de transição para que as empresas se adaptem e solicitem autorização de funcionamento.

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Uma nova categoria: SPSAV

A principal novidade é a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). Elas são, na prática, as exchanges e custodians que operam no país, agora reconhecidas como uma categoria própria, supervisionada pelo Banco Central.

Essas empresas poderão atuar em três frentes:

  • Intermediação de compra e venda de criptoativos;
  • Custódia, ou seja, o armazenamento seguro das moedas dos clientes;
  • Corretagem, que une as duas funções.

Para funcionar, as SPSAV precisarão passar por um rigoroso processo de autorização, com comprovação de capital, origem dos recursos, estrutura tecnológica e governança compatíveis com o risco da operação.

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Regras mais rígidas para proteger o investidor

A Resolução nº 520 é a mais detalhada e impõe uma série de obrigações de segurança e transparência. Entre elas, a separação de carteiras. Isso é, os ativos dos clientes não podem se misturar aos recursos próprios da empresa.

O Bacen também impõe a necessidade de prova de reservas. Agora, as plataformas precisarão demonstrar regularmente que possuem, de fato, todos os ativos que dizem custodiar.

Outra burocracia que as SPSAV precisarão cumprir é a de auditoria independente. Portanto, pelo menos a cada dois anos, a entidade precisará divulgar publicamente os resultados de sua auditoria detalhada.

Por fim, existe a necessidade das entidades terem limite para uso de cripto do cliente. O uso de saldos de usuários pela própria empresa fica restrito a até 5%, e apenas para garantir liquidez imediata de transações.

Além disso, as exchanges terão de adotar políticas claras sobre listagem e exclusão de tokens, com comitês internos que analisem critérios técnicos, riscos e governança de cada ativo. Isso inclui regras específicas para stablecoins pareadas em moeda fiduciária.

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Fim da era “experimental”

A Resolução nº 519 define o processo de autorização de funcionamento, um passo essencial para tirar o setor da informalidade. O texto obriga as empresas que já atuam no país a protocolar seu pedido de licença em até 270 dias após a entrada em vigor da norma.

Durante esse período, elas poderão continuar operando normalmente, desde que cumpram regras básicas de governança e segurança. Quem não fizer o pedido no prazo terá de encerrar as atividades em até 30 dias.

Bancos, corretoras e distribuidoras já autorizadas pelo Banco Central que também operem com cripto deverão comunicar formalmente essa atividade e comprovar aderência às novas normas.

Cripto entra oficialmente no câmbio

A terceira norma, Resolução nº 521, trata do ponto mais aguardado pelo mercado: a inclusão de operações com criptoativos no sistema cambial brasileiro.

A partir de 2026, transações internacionais que envolvam criptomoedas — como remessas de dinheiro, pagamentos e compras de ativos entre residentes e não residentes — passarão a ser consideradas operações de câmbio, com limites e obrigações específicas:

  • Para SPSAVs, o limite por operação será de US$ 100 mil;
  • Para bancos, até US$ 500 mil, quando a contraparte não for uma instituição autorizada;
  • É proibido comprar ou vender cripto em moeda estrangeira dentro do Brasil;
  • Todas as operações precisarão de identificação do cliente e da carteira de destino (inclusive carteiras autocustodiadas).

Além disso, as empresas deverão enviar relatórios mensais ao Banco Central com detalhes de cada transação: finalidade, tipo de ativo, valor em reais e país de destino.

O que muda na prática

A partir das novas regras, o mercado de criptoativos no Brasil passa a funcionar sob o mesmo rigor regulatório aplicado ao sistema financeiro tradicional.

Para o investidor, o resultado esperado é mais segurança e transparência.

Para as empresas, começa uma fase de profissionalização obrigatória — com auditorias, supervisão contínua e limites operacionais claros.

As exchanges terão pouco menos de um ano para ajustar sistemas, contratos e estruturas de governança, enquanto o Banco Central se prepara para avaliar os primeiros pedidos de autorização e definir quais empresas terão o selo oficial de “prestadora de serviços de ativos virtuais” no Brasil.

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