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Herança ou armadilha? O imposto que pode pegar a sua família de surpresa

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reacendeu uma polêmica que envolve direito tributário, planejamento sucessório e segurança jurídica. A decisão, publicada em abril de 2025, determina que deve ser cobrado Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando herdeiros optam por atualizar o valor de bens recebidos por herança para o preço […]

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reacendeu uma polêmica que envolve direito tributário, planejamento sucessório e segurança jurídica.

A decisão, publicada em abril de 2025, determina que deve ser cobrado Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando herdeiros optam por atualizar o valor de bens recebidos por herança para o preço de mercado.

A cobrança ocorre mesmo após o pagamento do ITCMD, imposto estadual já recolhido sobre o mesmo valor. O caso envolve ações de grandes empresas e um imóvel de alto padrão no Rio de Janeiro.

Atualizar ou não atualizar: o dilema dos herdeiros

Essa decisão afeta diretamente famílias que buscam manter sua organização patrimonial regularizada. Ao autorizar a incidência de IRPF sobre esse suposto “ganho de capital”, que, na prática, é apenas uma atualização contábil, não uma venda, o TRF-2 cria um risco fiscal para os herdeiros.

Segundo o tribunal, como a Receita Federal oferece a opção de não atualizar os valores, a cobrança do imposto se justifica quando o contribuinte opta pela valorização dos bens.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu que ITCMD e IRPF incidem sobre fatos distintos. Um trata da transmissão de bens; o outro, da geração de renda. Porém, na prática, o que está sendo tributado duas vezes é o mesmo valor de mercado.

O que diz o Supremo Tribunal Federal

Essa tese contraria decisões recentes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que afastaram a cobrança de IRPF em casos semelhantes envolvendo doações em vida. Para essa linha de entendimento, a simples transferência de patrimônio, mesmo com atualização de valor, não representa acréscimo de renda. Não há novo dinheiro entrando, apenas a formalização da passagem de bens já existentes.

Por outro lado, a 2ª Turma do STF já se posicionou em sentido oposto, reconhecendo a legalidade da cobrança do imposto federal mesmo diante da incidência do estadual. É justamente essa contradição que está sendo analisada pelo STF, que começou a julgar se o tema terá repercussão geral, ou seja, se a decisão valerá como regra para todos os tribunais.

A pergunta que o STF precisa responder

No centro desse debate está uma pergunta objetiva: é justo pagar dois impostos sobre o mesmo patrimônio, só porque ele passou de um nome para outro?

Mais do que uma questão técnica, essa é uma escolha sobre o tipo de relação que o Estado quer manter com os cidadãos, especialmente com aqueles que constroem, ao longo de décadas, um patrimônio para deixar aos seus filhos.

Alerta para o planejamento patrimonial

A decisão do TRF-2 acende um sinal de alerta para quem possui imóveis, ações ou qualquer tipo de bem sujeito a herança. Se confirmada pelo STF, essa interpretação pode transformar o momento da perda de um ente querido em um cenário de alta exposição fiscal. E penalizar justamente quem busca agir dentro da lei.

O Brasil precisa decidir, com clareza, se continuará tratando a herança como um evento tributável em cadeia, ou se reconhecerá que a transmissão de patrimônio familiar é parte do ciclo natural da vida, não um negócio.

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