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SCOTUS vs. IEEPA: O Fim da Tributação por Decreto e o Novo Equilíbrio do Comércio Global

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS) invalidou grande parte das tarifas impostas pelo presidente Trump sob a lei no caso Learning Resources, Inc. vs. Trump, decidindo pela invalidade do uso do International Emergency Economic Powers Act (IEEPA). A decisão desarticulou o que se poderia chamar de “tributação por decreto”, estabelecendo um ponto […]

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS) invalidou grande parte das tarifas impostas pelo presidente Trump sob a lei no caso Learning Resources, Inc. vs. Trump, decidindo pela invalidade do uso do International Emergency Economic Powers Act (IEEPA).

A decisão desarticulou o que se poderia chamar de “tributação por decreto”, estabelecendo um ponto de inflexão na economia política internacional.

A fundamentação da Suprema Corte, ao distinguir o poder de “regular” o comércio do poder de “tributar” a importação, reafirma a competência legislativa sobre a política fiscal externa e reduz o prêmio de risco institucional que vinha sendo precificado nos mercados de capitais e nas curvas de juros de longo prazo.

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Do ponto de vista da incidência tributária, observou-se uma assimetria distributiva, onde as empresas que já repassaram os custos das tarifas aos consumidores finais ao longo de 2025 agora devem capturar um ganho extraordinário em seus balanços (windfall gain), enquanto o efeito deflacionário para o consumidor final tende a ser marginal e defasado no tempo, dada a rigidez de preços para baixo em mercados oligopolizados.

Sob o enfoque fiscal, a decisão gera um passivo contingente imediato para o Tesouro Americano de aproximadamente US$ 175 bilhões. Este montante, a ser reembolsado aos importadores, representa um choque de liquidez com implicações monetárias complexas.

A drenagem da Treasury General Account (TGA) para honrar esses pagamentos injeta reservas no sistema bancário, o que, em um ambiente de política monetária restritiva, pode “testar” o piso das taxas de juros de curto prazo do Federal Reserve.

A análise do impacto fiscal no mercado de dívida foi diferente, embora a decisão tenha reforçado o princípio constitucional de que tarifas são impostos congressionais, limitando o Poder Executivo.

A notícia trouxe a expectativa de um impacto positivo em diferentes setores, e a reação inicial no mercado de capitais foi positiva; as bolsas subiram, com destaque para setores cíclicos (varejo, tech, industriais).

  • Eletrônicos e bens duráveis: Redução de 3-5% nos preços, devido a supply chains asiáticas liberadas.
  • Alimentos e commodities: Menos impacto direto, mas café e aço (afetando o Brasil) podem cair 5-10% com a normalização comercial.
  • Automotivo: Peças importadas mais baratas impulsionam preços finais em 1-2% a menos.

Para empresas do S&P 500 com margens comprimidas pelas tarifas (ex.: varejo e tecnologia), o reembolso atua como um cash flow não operacional massivo.

Isso tende a impulsionar programas de recompra de ações (buybacks) e pagamento de dividendos, gerando um efeito riqueza que pode sustentar o valuation do mercado de ações, mesmo diante de fundamentos macroeconômicos mistos.

No mercado de debt, a reação foi mais contida. O reembolso projetado de US$ 175 bilhões não é meramente uma transação contábil e representa um choque de liquidez no sistema financeiro. Do ponto de vista macroeconômico, o processo de devolução via Customs and Border Protection (CBP) implica uma drenagem da conta geral do Tesouro (Treasury General Account – TGA) no Federal Reserve.

Isso gera impacto nas Reservas Bancárias; se o Tesouro financiar esses reembolsos através da emissão de títulos de curto prazo (T-bills), haverá uma realocação de liquidez do setor privado para o setor corporativo importador.

Se optar pelo financiamento via redução do saldo da TGA, pode ocorrer um aumento nas reservas bancárias, o que pode exercer pressão descendente nas taxas de overnight (como a SOFR), testando a eficácia do corredor de taxas do Fed em um momento de política monetária restritiva.

Assim, os yields de Treasuries subiram (os rendimentos de 10 anos subiram para a casa dos 4,10% – 4,25%, refletindo o prêmio de risco fiscal pela perda de arrecadação, e os papéis de 30 anos subiram para 4,75%), refletindo preocupações fiscais e um dólar inicialmente forte, mas depois fraco por déficit. A incerteza sobre reembolsos impulsiona yields longos.

Na atividade produtiva, a realidade também se mostra dual. Embora a decisão remova a base legal das tarifas, a economia enfrenta um fenômeno de recessão.

Investimentos em substituição de importações realizados sob a égide das tarifas de “Liberação Day” agora enfrentam o risco de se tornarem ativos ociosos; e o que o empresário mais repugna é a imprevisibilidade, pois ela custa dinheiro e tempo.

A medida aliviou as pressões inflacionárias de tarifas globais de até 10%, beneficiando importadores, PMEs e cadeias de suprimentos, mas cria incerteza fiscal com possíveis reembolsos de receitas.

A decisão encerra a imposição de tarifas e marca o fim de um período de alta volatilidade nos preços relativos globais, provocada pela discricionariedade do Executivo. Várias análises podem ser construídas a partir dessa decisão.

Firmas que redirecionaram suas cadeias para fornecedores domésticos de custo mais elevado (incentivadas pelas tarifas de 25% sobre a China) agora devem sofrer uma perda de competitividade relativa se as tarifas caírem para 0% ou 15%.

Esse cenário pode gerar pressões de lobby intensas por subsídios diretos para compensar a perda da proteção tarifária, transmutando a política comercial em política industrial explícita.

Pensando nos próximos passos da autoridade monetária (Federal Reserve), a partir das informações da ata do FOMC de janeiro, a decisão da SCOTUS atua como um estabilizador automático ao limitar a amplitude do choque tarifário (teto de 15% da Seção 122 vs. discricionariedade do IEEPA), mas introduz um risco fiscal e operacional via reembolsos que o mercado ainda não digeriu totalmente.

Assim, a queda das tarifas gera uma expectativa econômica positiva para os próximos meses; a projeção é de que a inflação desacelere e, possivelmente, o PCE core (em 3,0% em dez/25) seja beneficiado com uma queda de 0,3% nos próximos meses.

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As Implicações para o Equilíbrio Geral (CGE Models): modelos de Equilíbrio Geral Computável sugerem que a remoção súbita dessas tarifas, combinada com a incerteza de sua reimposição via Seção 122, gera um choque de termos de troca positivo para os EUA no curto prazo.

Na medida em que a decisão derruba grande parte das tarifas de Trump e reduz o pass-through dos preços ao consumidor no curto prazo, aliviando pressões inflacionárias acumuladas, isso pode permitir que o Fed funds corte entre 2 a 3 reuniões este ano em 0,25%, impulsionado por um crescimento sem choques tarifários.

Pelo lado da análise econômica, a decisão remove uma barreira ao crescimento, pois as tarifas reduziam o PIB em até 0,35% ao ano e elevavam preços em 1,3%, custando US$ 1.800 por família anualmente.

Setores como varejo, manufatura, automotivo e calçados ganham com margens melhores e investimentos mais previsíveis, restaurando a confiança empresarial. No longo prazo, evita distorções em supply chains, mas exige novas negociações comerciais ou tarifas alternativas via Congresso.

A decisão tende a enfraquecer o “Dólar Trump” no curto prazo.

Diferencial de Juros e Carry Trade: Com a perspectiva de reembolsos de US$ 175 bilhões injetando liquidez no sistema americano e a possível redução das pressões inflacionárias nos EUA (reduzindo a necessidade de um Fed mais hawkish), há espaço para uma valorização tática do Real.


Apetite ao Risco: A remoção de um risco de cauda (tail risk) na economia global favorece o fluxo de capitais para mercados emergentes. O Brasil, com uma das maiores taxas de juros reais do mundo, torna-se um destino preferencial para o capital que busca refúgio da volatilidade política de Washington.


Entretanto, o mercado tem dúvidas e incertezas, pois os reembolsos judiciais de até US$ 170 bilhões podem atrasar benefícios plenos, enquanto novas tarifas congressionais ou negociações bilaterais introduzem volatilidade. No geral, o CPI deve refletir essa deflação em abril, alinhando-se com a meta do Fed de 2%.

A reação da administração Trump foi, inicialmente, sinalizar uma transição do amparo legal para cobrança das tarifas a partir da Seção 122 do Trade Act de 1974, mas essa “alternativa” não ocorre de forma tão simples.

Na transição do IEEPA para a Seção 122 do Trade Act de 1974 como “plano B”, podemos ter uma alteração da elasticidade da oferta. Enquanto o IEEPA permitia uma discriminação de preços (tarifas) quase ilimitada, a Seção 122 impõe restrições mais severas:

  • A Seção 122 limita a duração das tarifas a 150 dias, a menos que o Congresso as prorrogue, e restringe o aumento tarifário a um máximo de 15% ad valorem.
  • De toda forma, isso impõe um “teto” de eficiência ao protecionismo, na medida em que a seção limita os atos de aumento tarifário a 10% e uma duração máxima de 150 dias.
  • Assim, a substituição do IEEPA pela Seção 122 reduz a distorção alocativa global, impedindo a consolidação de indústrias domésticas ineficientes que dependiam de uma proteção nominal proibitiva para sobreviver.

Para o Brasil, os canais de transmissão desta decisão são predominantemente positivos, operando via termos de troca e fluxo de capitais. O país, que enfrentava barreiras discricionárias em setores vitais como siderurgia e agronegócio, beneficia-se da restauração de um ambiente comercial baseado em regras (rules-based order).

A redução das tarifas globais diminui o custo marginal das exportações brasileiras de manufaturados para os EUA, ao mesmo tempo em que o enfraquecimento global do USD, derivado da redução da incerteza geopolítica e do influxo de liquidez via reembolsos, favorece a valorização do Real.

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Isso permite que a inflação de bens comercializáveis (tradables) possa ter uma descompressão, oferecendo ao Banco Central maior espaço para iniciar um ciclo de corte de juros.

Entre os pontos a acompanhar, o Brasil, especialmente nos setores de siderurgia (aço) e semimanufaturados, vinha sofrendo com a incerteza das tarifas recíprocas de Trump.

  • Redução do Custo Marginal de Entrada: A queda das tarifas globais de 10% (ou mais) para o teto de 0% ou 15% (via Seção 122) melhora a competitividade das exportações brasileiras de maior valor agregado para os EUA.
  • Arrefecimento de Retaliações: O Brasil, que frequentemente se vê em uma “encruzilhada diplomática” entre EUA e China, ganha fôlego com a redução das tensões comerciais sistêmicas, diminuindo o risco de ser alvo de tarifas secundárias por triangulação de mercadorias.

No curto prazo, a decisão é líquida positiva para o Brasil via canal financeiro (câmbio e bolsa). Mas há riscos em nossas relações com a China, e aqui reside o risco estratégico para o Brasil.

Sob o regime de tarifas agressivas do IEEPA, a China frequentemente redirecionava excedentes de produção para mercados alternativos, incluindo o Brasil, gerando pressões desinflacionárias, mas prejudicando a indústria nacional.

  • Normalização de Fluxos: Se as tarifas americanas sobre a China caírem ou forem judicializadas, o dumping de produtos chineses no mercado brasileiro pode arrefecer, aliviando a pressão sobre a balança comercial de manufaturados do Brasil.
  • Commodities: O Brasil é o principal beneficiário de desvios de comércio na agroindústria quando os EUA e a China se impõem tarifas. Uma normalização institucional nas relações EUA-China (decorrente da decisão da SCOTUS) pode, paradoxalmente, reduzir o prêmio de preço que a soja e a carne brasileira recebem no mercado chinês.

Há ainda incertezas na indústria de óleo e gás; Trump havia imposto tarifas de 25% sobre a Índia por importar petróleo russo. O Brasil, como um exportador crescente de óleo bruto, é sensível a essas sanções secundárias.

A invalidação do uso do IEEPA para esse fim sinaliza que o uso de tarifas como ferramenta de sanção geopolítica perdeu força jurídica, o que protege a Petrobras e outras operadoras no Brasil de retaliações arbitrárias baseadas em parcerias comerciais internacionais.

No médio prazo, o efeito da decisão depende da capacidade da administração Trump de impor a proteção via Seção 122. Se a proteção for reduzida ao teto de 15%, o Brasil ganha competitividade relativa frente a competidores que estavam sob regimes de exceção.

Roberto Simioni
Economista – Chefe

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