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IOF de 3,5% sobre cripto: governo prepara novo custo para quem investe em ativos digitais

O governo federal estuda criar uma cobrança de IOF de 3,5% sobre a compra de criptoativos no Brasil. A informação veio a público a partir de uma minuta de decreto obtida pelo jornal Valor Econômico e, se confirmada, representa uma mudança relevante no tratamento tributário do mercado de ativos digitais. Hoje, a compra de criptoativos […]

O governo federal estuda criar uma cobrança de IOF de 3,5% sobre a compra de criptoativos no Brasil. A informação veio a público a partir de uma minuta de decreto obtida pelo jornal Valor Econômico e, se confirmada, representa uma mudança relevante no tratamento tributário do mercado de ativos digitais.

Hoje, a compra de criptoativos não sofre incidência de IOF. Pela proposta, haveria isenção para pessoas físicas em operações de até R$ 10 mil, mas, acima desse valor, a alíquota passaria a valer.

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O principal argumento da Receita Federal é o de buscar uma suposta “neutralidade fiscal”. Na prática, o governo entende que operações com criptoativos deveriam ser tratadas de forma semelhante a outras operações financeiras já tributadas, como compra de moeda estrangeira e remessas ao exterior para fins pessoais, que hoje já sofrem incidência de IOF nesse mesmo patamar.

Na visão do fisco, a diferença de tributação entre remessas tradicionais e operações feitas via criptoativos estaria abrindo espaço para arbitragem tributária e distorções concorrenciais dentro do sistema financeiro.

Outro ponto relevante é que essa proposta também se apoia em um entendimento mais recente do Banco Central, que passou a classificar determinadas transações com ativos virtuais como operações de câmbio. Esse enquadramento abre caminho para a aplicação do IOF sobre esse tipo de operação.

Chama atenção, porém, o nível da alíquota sugerida. O percentual de 3,5% está entre os mais elevados do IOF atualmente em vigor. Esse mesmo patamar é aplicado, por exemplo, em empréstimos de curto prazo (até 364 dias) e em determinadas saídas de recursos do país. Acima disso, hoje, apenas a alíquota de 5% incidente sobre aportes elevados em planos de previdência do tipo VGBL.

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Além do argumento de alinhamento tributário, a Receita também justifica a medida com base no crescimento expressivo do mercado de criptoativos no Brasil.

Segundo os dados apresentados no próprio documento, o volume total declarado passou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, um crescimento de 438% em apenas quatro anos.

Do ponto de vista do investidor, essa proposta merece atenção. Na prática, a criação de um IOF sobre a compra de criptoativos eleva diretamente o custo de entrada no mercado e pode afetar tanto estratégias de alocação de longo prazo quanto operações mais táticas e de curto prazo.

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Mais do que o impacto financeiro imediato, o movimento sinaliza uma mudança importante de postura regulatória: o governo passa a tratar os criptoativos de forma cada vez mais próxima dos instrumentos tradicionais de câmbio e de fluxo internacional de capital.

Agora, o ponto central é acompanhar o texto final. A consulta pública será determinante para saber se haverá ajustes na alíquota, no limite de isenção e, principalmente, no escopo das operações que efetivamente serão alcançadas por esse novo IOF.

Fonte: Valor Econômico

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