Abra sua conta

Invista com a melhor escolha para os seus investimentos.
Obrigado!
Entraremos em contato em breve.
Fechar
Ops, algo deu errado. Tente novamente.
Conteúdo Blue3

Conteúdo

Últimas notícias

O novo mercado de ativos virtuais no Brasil: o que muda com a regulação do Banco Central

Por Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio O Brasil deu um passo decisivo para a maturação do seu mercado de ativos virtuais, as criptomoedas, com a publicação, pelo Banco Central, das Resoluções nº 519, 520 e 521, em 10 de novembro de 2025. Essas normas, elaboradas no âmbito da Lei nº 14.478/2022, estabelecem […]

Por Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio

O Brasil deu um passo decisivo para a maturação do seu mercado de ativos virtuais, as criptomoedas, com a publicação, pelo Banco Central, das Resoluções nº 519, 520 e 521, em 10 de novembro de 2025. Essas normas, elaboradas no âmbito da Lei nº 14.478/2022, estabelecem o marco regulatório que guiará o setor a partir de 2 de fevereiro de 2026, quando entram em vigor.

A partir desse marco, o mercado de criptoativos passa a operar sob regras claras, voltadas a aumentar a segurança, a transparência e a proteção dos investidores, alinhando o país às práticas internacionais e reduzindo brechas para atividades irregulares.

Este artigo apresenta uma visão prática das mudanças: quem poderá atuar no setor, quais serviços serão permitidos e como a regulação cria, pela primeira vez, uma ponte formal com o mercado de câmbio.

Receba Informações do Mercado Financeiro em Tempo Real. Entre para nossa Comunidade no Whatsapp!!!

Quem passa a atuar no novo mercado regulado?

A regulamentação institui a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que dependerão de autorização prévia do Banco Central, procedimento semelhante ao aplicado para instituições financeiras.

O capital mínimo exigido varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o escopo das atividades oferecidas. Empresas já atuantes terão prazo de adaptação, enquanto instituições estrangeiras precisarão criar uma entidade no Brasil para solicitar autorização.

Além das SPSAVs, instituições financeiras tradicionais também poderão atuar no setor, incluindo bancos, CTVMs (Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Câmbio), DTVMs (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários) e, de forma particularmente relevante, as corretoras de câmbio.

Acesse análises valiosas em tempo real na palma da mão! Não perca nenhuma oportunidade! Baixe GRATUITAMENTE o App da Blue Research agora e esteja sempre um passo à frente no mercado financeiro. 📲

Quais serviços poderão ser prestados?

A Resolução BCB nº 520 organiza as SPSAVs em três modalidades:

  • Intermediárias: negociação, compra, venda e troca de ativos virtuais, além da administração de carteiras.
  • Custodiantes: responsáveis pela guarda e controle dos ativos e das chaves de acesso.
  • Corretoras: acumulam intermediação e custódia.

Uma das mudanças mais relevantes para o investidor é a exigência de segregação patrimonial, que impede a mistura entre recursos próprios da instituição e os ativos dos clientes.

Quanto à listagem de novos ativos, o Banco Central determinou diretrizes de transparência. Um ponto importante é a proibição da oferta de stablecoins com mecanismos de lastro baseados exclusivamente em algoritmos.

Tome as MELHORES DECISÕES financeiras com o suporte de quem realmente entende do assunto. Fale com nossos Especialistas!

A conexão inédita com o mercado de câmbio

A Resolução nº 521 introduz a mudança estrutural mais significativa: a integração de certas operações com criptoativos ao mercado de câmbio regulado.

Passam a ser consideradas operações de câmbio:

  • pagamentos ou transferências internacionais feitas com ativos virtuais;
  • compra, venda ou troca de stablecoins;
  • uso de ativos virtuais para liquidação de cartões internacionais;
  • transferências de e para carteiras autocustodiadas.

Para SPSAVs autorizadas a operar câmbio, foi definido um limite de US$ 100 mil por transação quando a contraparte não for outra instituição autorizada.

Como ficam as discussões sobre IOF-Câmbio?

A principal dúvida do mercado é se essa integração ao câmbio autoriza automaticamente a cobrança do IOF. A resposta, porém, não é simples.

O Banco Central deixou claro que sua competência é regulatória, não tributária. A definição sobre incidência de impostos cabe exclusivamente à Receita Federal.

Ao reconhecer transações com ativos virtuais como parte do mercado de câmbio, o BC fornece a base técnica que faltava para que a Receita Federal, se desejar, avance em uma norma específica de IOF.

Especialistas entendem que a tendência é que haja uma regulamentação futura, dada a maior transparência trazida pelas novas regras. Ainda assim, qualquer aplicação de IOF dependerá de um ato normativo adicional e certamente motivará discussões jurídicas sobre o conceito legal de “moeda”.

Um marco que inaugura uma nova fase

A regulamentação representa um avanço histórico. Pela primeira vez, o Brasil integra a inovação digital ao ambiente regulado de câmbio, criando um ecossistema mais seguro, competitivo e conectado às práticas internacionais.

O próximo capítulo será escrito pelo tratamento tributário, que agora ganha terreno para evoluir, mas ainda depende de decisão da Receita Federal.

Últimas notícias

Para quem quer acompanhar, em tempo real, as principais atualizações do mercado financeiro, direto do portal Its Money.

Ver tudo

Assine nossa newsletter

Receba por e-mail os melhores conteúdos sobre investimentos.

Ops! Algo deu errado. Tente novamente.