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1⃣ Contexto geral
O Projeto de Lei 1087/2025 é a segunda fase da reforma tributária da renda, com foco em tributação da Alta Renda e reorganização das bases de imposto da pessoa física e jurídica.
2⃣ O impacto direto sobre investidores de alta renda
- Dividendos e lucros passam a ser tributados
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês (por empresa) sofrem retenção de 10%.
- Além disso, quem recebe mais de R$ 600 mil/ano entra na nova “tributação mínima”, que impõe até 10% sobre a renda total (mesmo sobre rendas isentas).
Em outras palavras:
O investidor de alta renda passa a pagar até 10% sobre dividendos, mesmo mantendo o mesmo portfólio de ações.
3⃣ Por que isso muda o jogo
Antes, investir em ações diretamente no CPF era fiscalmente neutro:
→ Os dividendos vinham 100% líquidos.
Agora, os dividendos sofrem retenção na fonte e ainda entram na base do “imposto mínimo” anual.
4⃣ O fundo exclusivo como solução
O fundo exclusivo de ações se torna uma estrutura natural de proteção fiscal e sucessória nesse novo cenário.
- Dividendos recebidos dentro do fundo não sofrem IR de 10%.
- O fundo é tratado como pessoa jurídica de investimento, não pessoa física.
- Não há tributação na fonte — o imposto só ocorre no resgate (15% sobre o lucro da movimentação).
- Seu dinheiro continua rendendo integralmente, sem a drenagem anual do IR.
- Ganhos de capital são somados continuamente ao bolo, sem tributação no giro da carteira.
- Permite planejamento sucessório, já que cotas podem ser transferidas ou herdadas com facilidade.
Na prática:
O fundo adia o pagamento do imposto, reinveste integralmente os rendimentos e centraliza toda a apuração fiscal em uma única estrutura.
O time de equities da Oby Capital se coloca à disponibilidade para te ajudar nessa mudança.




