Por Phillip Krauspenhar, advogado tributarista e sócio do HD Advogados
O jogo virou. Com a sanção da Lei 15.270/2025 pelo Presidente da República neste dia 26 de novembro, não estamos diante apenas de um ajuste de tabela, mas de uma profunda mudança na filosofia da tributação da renda no Brasil.
Enquanto a notícia é celebrada por trazer isenção a quem ganha até R$ 5.000, ela acende um alerta vermelho para investidores e empresários, uma vez que a era da isenção total sobre lucros e dividendos, uma verdadeira jabuticaba brasileira, chegou ao fim.
Como advogado tributarista, minha missão é traduzir o “juridiquês” desta nova legislação e apontar tanto as armadilhas quanto as oportunidades para proteger seu patrimônio.
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O que muda na prática?
A nova legislação institui um sistema dual que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física ao mesmo tempo em que cria o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) para as altas rendas.
Na prática, a Receita Federal alterou seu questionamento, pois em vez de analisar apenas a origem da renda (se salário ou dividendo), o fisco passa a focar no total ganho pelo contribuinte.
Confira os pilares dessa mudança estrutural:
- Isenção Ampliada: Quem ganha até R$ 5.000 mensais está isento, havendo descontos progressivos para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
- O Novo Alvo: O foco da arrecadação passa a ser a “Renda Global”, somando salários, aluguéis e, principalmente, os dividendos que antes eram isentos.
- O “Piso” de 10%: Quem tiver renda anual total superior a R$ 1,2 milhão pagará, no mínimo, 10% sobre a renda global. Já para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, aplica-se uma regra de transição com alíquotas progressivas que aumentam gradualmente até atingir esse teto.
A Matemática do IRPFM: Quanto você vai pagar?
Não se assuste com a sigla, já que o IRPFM funciona como um piso contributivo ao estabelecer que contribuintes de alta renda não paguem menos que uma alíquota mínima efetiva, independentemente da origem de seus ganhos.
A regra progressiva para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano define a seguinte mordida do Leão:
- Até R$ 600 mil/ano: 0% de alíquota adicional.
- R$ 900 mil/ano: 5,0% de alíquota.
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano: 10% de alíquota fixa.
É importante notar que esse imposto não é necessariamente um valor adicional, mas sim um ajuste. Se você já paga 27,5% sobre seu salário como executivo CLT, esse montante serve para abater o IRPFM devido, o que faz com que o impacto seja sentido majoritariamente pelo empresário que vivia apenas de dividendos isentos.
Dividendos: A Retenção na Fonte vs. Ajuste Anual
Aqui reside a maior dúvida dos contribuintes. Embora a lei introduza uma retenção de 10% na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50.000, é fundamental entender que isso funciona apenas como uma antecipação de caixa.
O mecanismo opera da seguinte forma:
- Todo mês: Caso você saque mais de R$ 50 mil da sua empresa, haverá a retenção de 10%.
- No ano seguinte (durante a Declaração de Ajuste): O sistema calcula sua Renda Global. Se o imposto devido for menor do que o retido, você terá direito à restituição; se for maior, pagará a diferença.
Para quem mora fora do Brasil (Não Residentes), a regra é mais rígida, com retenção de 10% sobre qualquer valor, sem a faixa de isenção inicial de R$ 50 mil.
A Janela de Oportunidade: O que fazer AGORA?
Se você possui empresa ou recebe lucros, a atenção deve ser redobrada porque 2025 tornou-se um divisor de águas temporal. A lei estipulou uma regra de transição vital onde os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que observadas condições rígidas.
Para garantir sua isenção e evitar perdas financeiras, é necessário seguir este roteiro antes do final do ano:
- Apurar o Balanço: A contabilidade deve fechar os números de 2025 formalmente, evitando a informalidade.
- Deliberar a Distribuição: Os sócios precisam assinar uma ata ou alteração contratual até 31/12/2025 aprovando formalmente a distribuição desses lucros.
- Definir o Pagamento: O dinheiro não precisa sair do caixa imediatamente, pois é possível estabelecer na própria ata um cronograma de pagamento estendido até 2028.
Uma dica de ouro é não deixar para aprovar o balanço de 2025 apenas em abril de 2026, visto que a Receita entenderá que a deliberação ocorreu no ano novo, sujeitando os valores às novas regras de tributação.
Onde Investir para Fugir do Leão?
Com a tributação dos dividendos, o capital tende a buscar refúgio em ativos mais eficientes. A boa notícia é que a nova lei preservou isenções estratégicas que ficam fora da base de cálculo do IRPFM:
- LCI e LCA: Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio.
- FIIs e FIAGROs: Rendimentos de fundos imobiliários e do agro (negociados em bolsa com mais de 100 cotistas).
- Debêntures Incentivadas: Títulos de infraestrutura.
- Venda de Imóveis: O ganho de capital na venda de bens (exceto em bolsa) também não entra na conta do imposto mínimo.
Isso cria um incentivo claro para a realocação de capital do caixa das empresas para o financiamento dos setores imobiliário e de infraestrutura.
Próximos Passos
O cenário mudou e a omissão, antes confortável, agora custa caro. Se você é sócio de empresa, o momento exige diálogo imediato com seu contador e advogado.





