O caso Miguel Abdalla Netto e a nova disputa sucessória envolvendo Suzane von Richthofen
Há mortes que encerram uma vida. E há mortes que inauguram um litígio.
A morte de Miguel Abdalla Netto, médico aposentado e tio materno de Suzane von Richthofen, abriu uma disputa sucessória que expõe, com brutal clareza, o que acontece quando alguém morre sem qualquer estrutura sucessória minimamente organizada. Trata-se da ausência de ferramentas, de diretrizes, de governo patrimonial.
Quando não há planejamento, o espólio deixa de ser herança e passa a ser território.
O caso revela uma realidade pouco discutida fora dos cartórios. Quando não existe arquitetura jurídica prévia capaz de ordenar a sucessão, o morto se transforma em campo aberto. E o patrimônio, em vez de continuidade, torna-se disputa.
Miguel tinha 76 anos, vivia sozinho em uma casa no bairro do Campo Belo, em São Paulo, e, segundo informações divulgadas pela imprensa, não era casado e não deixou filhos.
Seu patrimônio incluía ao menos três imóveis registrados em seu nome, um veículo de alto valor e aplicações financeiras que, em conjunto, somariam cerca de cinco milhões de reais.
Mais do que a cifra, porém, importa o contexto familiar. Miguel era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane e Andreas. Portanto, tratava-se do tio materno da condenada.
Após o assassinato de Marísia e Manfred von Richthofen, em 2002, Miguel chegou a exercer o papel de tutor legal de Andreas, irmão de Suzane, o que o coloca não apenas como parente distante, mas como figura efetivamente envolvida na reorganização familiar após o crime.
Três imóveis em São Paulo, um veículo de alto valor, aplicações financeiras e um patrimônio estimado em cerca de cinco milhões de reais.
Tudo isso, de uma hora para outra, deixa de ser “dele” e se torna objeto de disputa, não apenas jurídica, mas também simbólica, moral e estratégica.
A sucessão, nesse ponto, não é uma continuação da vida. É o começo de uma guerra fria.
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A ausência de planejamento: o vazio que a lei não preenche
Miguel não deixou diretrizes sucessórias claras. Isso significa que a sucessão seguirá estritamente o roteiro legal, sem instrumentos prévios que reduzam o conflito e sem qualquer orientação patrimonial consolidada.
A lei existe para ordenar, mas não para substituir a prudência.
Planejamento sucessório é mais do que um documento isolado. É um ato de governo. Quando ele não existe, a sucessão se converte em processo de ocupação. Quem chega primeiro, quem administra primeiro, quem controla primeiro tende a moldar o desfecho.
É nesse vazio que surgem as manobras.
Inventariante: o cargo mais disputado antes mesmo da herança
A disputa central não começa com “quem herda”, mas com algo anterior: quem administra.
A figura do inventariante é, na prática, o gestor do patrimônio deixado. Quem assume essa função controla bens, acessos, decisões urgentes e a narrativa institucional do espólio.
Suzane von Richthofen sustenta prioridade por ser parente consanguínea próxima. Silvia Magnani reivindica a posição com base em uma suposta união estável duradoura.
Não se trata de uma discussão sentimental. Trata-se de uma disputa de poder patrimonial.
A herança começa, quase sempre, pelo controle da chave.
União estável: quando o afeto vira tese jurídica
Silvia afirma ter vivido com Miguel por mais de uma década e tenta ser reconhecida judicialmente como herdeira.
A união estável, no Brasil, é uma das figuras mais explosivas do direito sucessório. Ela pode reconfigurar completamente a linha de herdeiros, alterar quinhões, excluir parentes colaterais e transformar uma relação privada em estatuto público.
Mas o detalhe central do caso é outro: a prova.
Silvia diz possuir um atestado que comprovaria quase 14 anos de relação, mas afirma não saber onde ele está.
O processo sucessório, aqui, revela sua natureza mais dura: no inventário, o amor exige documento.
Sem isso, o afeto se reduz a alegação.
Suzane e a indignidade: o passado que retorna como argumento
O componente mais perturbador do caso é a figura de Suzane.
Condenada por mandar matar os próprios pais, ela aparece novamente orbitando um patrimônio familiar. E a ironia é quase insuportável: foi justamente Miguel quem, no passado, conseguiu na Justiça que ela fosse declarada indigna de herdar os bens dos pais.
Agora, ela disputa os bens do tio.
O roteiro parece circular.
Há algo de simbolicamente trágico em um sistema no qual a sucessão patrimonial se torna, repetidamente, o palco de uma mesma biografia.
A defesa de Silvia pretende sustentar que a indignidade declarada anteriormente deveria se estender ao novo espólio.
A questão é juridicamente complexa e moralmente inevitável: até onde o passado pode acompanhar o herdeiro?
Posse antes da partilha: o risco da dilapidação
Um dos pontos mais sensíveis do caso é a retirada do veículo Subaru XV da garagem da casa de Miguel logo após sua morte, antes da nomeação formal de inventariante.
Suzane afirma ter agido para preservar o bem.
A família de Silvia sugere saque.
Aqui está o nervo do inventário: o intervalo entre a morte e a ordem judicial é o momento mais perigoso para o patrimônio.
É quando desaparecem objetos, somem documentos, mudam fechaduras e evaporam provas.
O espólio, sem governo, apodrece rapidamente.
As ferramentas sucessórias que existem antes da disputa
O caso de Miguel Abdalla Netto expõe um fato incutido na realidade patrimonial brasileira: a sucessão não começa no inventário. Ela começa antes, no planejamento.
O Brasil dispõe hoje de múltiplas ferramentas sucessórias legítimas, cada uma com função específica. O ponto central, porém, é que nenhuma delas deve ser vista como solução isolada. Planejamento sucessório é composição de camadas.
São instrumentos que se agregam, se complementam e podem ser combinados ao longo do tempo, conforme o patrimônio evolui, a família se transforma e novos riscos surgem.
Quando não existe essa arquitetura prévia, resta apenas o roteiro mais duro e mais imprevisível: a sucessão judicial comum.
Entre os principais instrumentos disponíveis, destacam-se:
- Doação em vida
A doação permite antecipar a transferência de bens, muitas vezes com reserva de usufruto e regras que preservam o controle do doador. Quando bem estruturada, pode organizar a sucessão, reduzir incertezas e delimitar, ainda em vida, o destino de parte do patrimônio.
- Testamento
O testamento é uma forma de estabelecer diretrizes patrimoniais após a morte, dentro dos limites legais. Ele não substitui toda a sucessão formal, mas orienta a partilha, reduz ambiguidades e limita o espaço para disputas interpretativas.
- Holding patrimonial ou familiar
A holding é uma estrutura societária que centraliza bens e participações, facilitando a gestão e a sucessão empresarial. Em vez de dispersão patrimonial, cria-se um núcleo organizador, frequentemente associado a regras de governança e continuidade.
- Acordo de sócios e protocolos familiares
Em patrimônios empresariais, a sucessão envolve não apenas bens, mas também poder de controle. Acordos societários e protocolos familiares estabelecem regras de convivência, voto, administração e entrada de herdeiros, evitando que a empresa se transforme no palco principal do conflito.
- Offshore
Estruturas no exterior, quando lícitas, declaradas e bem fundamentadas, podem integrar planejamentos patrimoniais e sucessórios de famílias com ativos internacionais. São instrumentos complexos, que não substituem a ordem doméstica, mas podem compor uma estratégia global de organização e proteção.
- Trust
O trust não é figura típica do direito brasileiro, mas pode ser utilizado em contextos internacionais como mecanismo de segregação e administração patrimonial. Sua aplicação exige cautela técnica e análise rigorosa dos efeitos e do reconhecimento jurídico no Brasil.
- Previdência privada
A previdência privada, em determinadas modalidades, pode contribuir como instrumento sucessório, permitindo a designação de beneficiários e oferecendo liquidez relevante em momentos críticos. Seu papel depende da estrutura contratual e deve ser entendido como parte de um conjunto, não como solução única.
- Seguro de vida
O seguro de vida é uma das ferramentas mais objetivas de proteção familiar, sobretudo pela liquidez imediata que pode proporcionar. Não é herança, mas indenização contratual, e por isso pode cumprir função estratégica ao lado de outras estruturas patrimoniais, garantindo recursos no período mais sensível após a morte.
O morto sem planejamento vira problema para os vivos
A história toda poderia ser resumida em uma frase brutal: Miguel morreu sem planejamento sucessório, e sua morte não encerrou nada. Apenas abriu uma disputa.
O inventário, quando bem conduzido, é um rito de continuidade.
Quando não é, vira litígio, suspeita, manobra e desgaste público.
E o patrimônio, que deveria ser proteção, torna-se combustível.
No fim, a pergunta que paira não é sobre Suzane, nem sobre Silvia, nem sobre o Subaru.
A pergunta é mais simples e mais séria:
quantos brasileiros ainda acreditam que sucessão patrimonial é um tema distante, até que a morte prove o contrário?




