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Quando o Morto Não Deixa Ordem, os Vivos Fazem Guerra

O caso Miguel Abdalla Netto e a nova disputa sucessória envolvendo Suzane von Richthofen  Há mortes que encerram uma vida. E há mortes que inauguram um litígio. A morte de Miguel Abdalla Netto, médico aposentado e tio materno de Suzane von Richthofen, abriu uma disputa sucessória que expõe, com brutal clareza, o que acontece quando […]

O caso Miguel Abdalla Netto e a nova disputa sucessória envolvendo Suzane von Richthofen 

Há mortes que encerram uma vida. E há mortes que inauguram um litígio.

A morte de Miguel Abdalla Netto, médico aposentado e tio materno de Suzane von Richthofen, abriu uma disputa sucessória que expõe, com brutal clareza, o que acontece quando alguém morre sem qualquer estrutura sucessória minimamente organizada. Trata-se da ausência de ferramentas, de diretrizes, de governo patrimonial.

Quando não há planejamento, o espólio deixa de ser herança e passa a ser território.

O caso revela uma realidade pouco discutida fora dos cartórios. Quando não existe arquitetura jurídica prévia capaz de ordenar a sucessão, o morto se transforma em campo aberto. E o patrimônio, em vez de continuidade, torna-se disputa.

Miguel tinha 76 anos, vivia sozinho em uma casa no bairro do Campo Belo, em São Paulo, e, segundo informações divulgadas pela imprensa, não era casado e não deixou filhos.

Seu patrimônio incluía ao menos três imóveis registrados em seu nome, um veículo de alto valor e aplicações financeiras que, em conjunto, somariam cerca de cinco milhões de reais.

Mais do que a cifra, porém, importa o contexto familiar. Miguel era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane e Andreas. Portanto, tratava-se do tio materno da condenada.

Após o assassinato de Marísia e Manfred von Richthofen, em 2002, Miguel chegou a exercer o papel de tutor legal de Andreas, irmão de Suzane, o que o coloca não apenas como parente distante, mas como figura efetivamente envolvida na reorganização familiar após o crime.

Três imóveis em São Paulo, um veículo de alto valor, aplicações financeiras e um patrimônio estimado em cerca de cinco milhões de reais.

Tudo isso, de uma hora para outra, deixa de ser “dele” e se torna objeto de disputa, não apenas jurídica, mas também simbólica, moral e estratégica.

A sucessão, nesse ponto, não é uma continuação da vida. É o começo de uma guerra fria.

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A ausência de planejamento: o vazio que a lei não preenche

Miguel não deixou diretrizes sucessórias claras. Isso significa que a sucessão seguirá estritamente o roteiro legal, sem instrumentos prévios que reduzam o conflito e sem qualquer orientação patrimonial consolidada.

A lei existe para ordenar, mas não para substituir a prudência.

Planejamento sucessório é mais do que um documento isolado. É um ato de governo. Quando ele não existe, a sucessão se converte em processo de ocupação. Quem chega primeiro, quem administra primeiro, quem controla primeiro tende a moldar o desfecho.

É nesse vazio que surgem as manobras.

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Inventariante: o cargo mais disputado antes mesmo da herança

A disputa central não começa com “quem herda”, mas com algo anterior: quem administra.

A figura do inventariante é, na prática, o gestor do patrimônio deixado. Quem assume essa função controla bens, acessos, decisões urgentes e a narrativa institucional do espólio.

Suzane von Richthofen sustenta prioridade por ser parente consanguínea próxima. Silvia Magnani reivindica a posição com base em uma suposta união estável duradoura.

Não se trata de uma discussão sentimental. Trata-se de uma disputa de poder patrimonial.

A herança começa, quase sempre, pelo controle da chave.

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União estável: quando o afeto vira tese jurídica

Silvia afirma ter vivido com Miguel por mais de uma década e tenta ser reconhecida judicialmente como herdeira.

A união estável, no Brasil, é uma das figuras mais explosivas do direito sucessório. Ela pode reconfigurar completamente a linha de herdeiros, alterar quinhões, excluir parentes colaterais e transformar uma relação privada em estatuto público.

Mas o detalhe central do caso é outro: a prova.

Silvia diz possuir um atestado que comprovaria quase 14 anos de relação, mas afirma não saber onde ele está.

O processo sucessório, aqui, revela sua natureza mais dura: no inventário, o amor exige documento.

Sem isso, o afeto se reduz a alegação.

Suzane e a indignidade: o passado que retorna como argumento

O componente mais perturbador do caso é a figura de Suzane.

Condenada por mandar matar os próprios pais, ela aparece novamente orbitando um patrimônio familiar. E a ironia é quase insuportável: foi justamente Miguel quem, no passado, conseguiu na Justiça que ela fosse declarada indigna de herdar os bens dos pais.

Agora, ela disputa os bens do tio.

O roteiro parece circular.

Há algo de simbolicamente trágico em um sistema no qual a sucessão patrimonial se torna, repetidamente, o palco de uma mesma biografia.

A defesa de Silvia pretende sustentar que a indignidade declarada anteriormente deveria se estender ao novo espólio.

A questão é juridicamente complexa e moralmente inevitável: até onde o passado pode acompanhar o herdeiro?

Posse antes da partilha: o risco da dilapidação

Um dos pontos mais sensíveis do caso é a retirada do veículo Subaru XV da garagem da casa de Miguel logo após sua morte, antes da nomeação formal de inventariante.

Suzane afirma ter agido para preservar o bem.

A família de Silvia sugere saque.

Aqui está o nervo do inventário: o intervalo entre a morte e a ordem judicial é o momento mais perigoso para o patrimônio.

É quando desaparecem objetos, somem documentos, mudam fechaduras e evaporam provas.

O espólio, sem governo, apodrece rapidamente.

As ferramentas sucessórias que existem antes da disputa

O caso de Miguel Abdalla Netto expõe um fato incutido na realidade patrimonial brasileira: a sucessão não começa no inventário. Ela começa antes, no planejamento.

O Brasil dispõe hoje de múltiplas ferramentas sucessórias legítimas, cada uma com função específica. O ponto central, porém, é que nenhuma delas deve ser vista como solução isolada. Planejamento sucessório é composição de camadas.

São instrumentos que se agregam, se complementam e podem ser combinados ao longo do tempo, conforme o patrimônio evolui, a família se transforma e novos riscos surgem.

Quando não existe essa arquitetura prévia, resta apenas o roteiro mais duro e mais imprevisível: a sucessão judicial comum.

Entre os principais instrumentos disponíveis, destacam-se:

  1. Doação em vida

A doação permite antecipar a transferência de bens, muitas vezes com reserva de usufruto e regras que preservam o controle do doador. Quando bem estruturada, pode organizar a sucessão, reduzir incertezas e delimitar, ainda em vida, o destino de parte do patrimônio.

  1. Testamento

O testamento é uma forma de estabelecer diretrizes patrimoniais após a morte, dentro dos limites legais. Ele não substitui toda a sucessão formal, mas orienta a partilha, reduz ambiguidades e limita o espaço para disputas interpretativas.

  1. Holding patrimonial ou familiar

A holding é uma estrutura societária que centraliza bens e participações, facilitando a gestão e a sucessão empresarial. Em vez de dispersão patrimonial, cria-se um núcleo organizador, frequentemente associado a regras de governança e continuidade.

  1. Acordo de sócios e protocolos familiares

Em patrimônios empresariais, a sucessão envolve não apenas bens, mas também poder de controle. Acordos societários e protocolos familiares estabelecem regras de convivência, voto, administração e entrada de herdeiros, evitando que a empresa se transforme no palco principal do conflito.

  1. Offshore

Estruturas no exterior, quando lícitas, declaradas e bem fundamentadas, podem integrar planejamentos patrimoniais e sucessórios de famílias com ativos internacionais. São instrumentos complexos, que não substituem a ordem doméstica, mas podem compor uma estratégia global de organização e proteção.

  1. Trust

O trust não é figura típica do direito brasileiro, mas pode ser utilizado em contextos internacionais como mecanismo de segregação e administração patrimonial. Sua aplicação exige cautela técnica e análise rigorosa dos efeitos e do reconhecimento jurídico no Brasil.

  1. Previdência privada

A previdência privada, em determinadas modalidades, pode contribuir como instrumento sucessório, permitindo a designação de beneficiários e oferecendo liquidez relevante em momentos críticos. Seu papel depende da estrutura contratual e deve ser entendido como parte de um conjunto, não como solução única.

  1. Seguro de vida

O seguro de vida é uma das ferramentas mais objetivas de proteção familiar, sobretudo pela liquidez imediata que pode proporcionar. Não é herança, mas indenização contratual, e por isso pode cumprir função estratégica ao lado de outras estruturas patrimoniais, garantindo recursos no período mais sensível após a morte.

O morto sem planejamento vira problema para os vivos

A história toda poderia ser resumida em uma frase brutal: Miguel morreu sem planejamento sucessório, e sua morte não encerrou nada. Apenas abriu uma disputa.

O inventário, quando bem conduzido, é um rito de continuidade.

Quando não é, vira litígio, suspeita, manobra e desgaste público.

E o patrimônio, que deveria ser proteção, torna-se combustível.

No fim, a pergunta que paira não é sobre Suzane, nem sobre Silvia, nem sobre o Subaru.

A pergunta é mais simples e mais séria:
quantos brasileiros ainda acreditam que sucessão patrimonial é um tema distante, até que a morte prove o contrário?

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